Depois de muita polêmica, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, ontem, que a Lei da Ficha Limpa vale para a eleição deste ano. Condenados em segunda instância – por um tribunal – ficarão impedidos de concorrer nas urnas.
O projeto nasceu de uma iniciativa da sociedade civil, com milhões de assinaturas que pediam uma legislação que garantisse eleições livres de fichas sujas.
Mesmo com todo o apelo inerente ao projeto, a lei continua controversa; na própria Justiça, há muita discordância.
O ponto central da discórdia diz respeito ao princípio de presunção de inocência, aquele segundo o qual ninguém é considerado culpado até que se esgotem os recursos nos tribunais.
Na prática, a regra deixa de valer nos casos da legislação eleitoral. Alguém impedido de se candidatar após condenação num colegiado estadual, por exemplo, pode ser inocentado logo adiante. Sua candidatura – é óbvio – não será reconsiderada.
Pelo resultado da votação no STF, quatro ministros disseram não à nova lei; entendem que ela fere o estado de direito, exatamente por atropelar a presunção de inocência.
Paradoxalmente, aquele que for considerado inelegível pela Ficha Limpa, mas que venha a ser inocentado em julgamento posterior, terá seus direitos políticos restituídos. Ou seja, a pena aplicada será revogada.
Nada disso, no entanto, convenceu a maioria no STF. Sete ministros entendem que prevalece o interesse da sociedade por eleições decentes. Foi a interpretação que já havia vencido, em 2010, no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição e o conjunto de leis formam a mais sólida garantia de um Estado democrático. Nenhuma engenharia intelectual pode tergiversar sobre tais pilares. Fora da legalidade, a civilização não sobreviveria.
No caso em questão, o ideal é o rigor absoluto na regra, que impeça o candidato de ficha suja, combinado ao respeito à Constituição. De todo modo, a nova lei está valendo. Esperemos por eleições limpas.
O projeto nasceu de uma iniciativa da sociedade civil, com milhões de assinaturas que pediam uma legislação que garantisse eleições livres de fichas sujas.
Mesmo com todo o apelo inerente ao projeto, a lei continua controversa; na própria Justiça, há muita discordância.
O ponto central da discórdia diz respeito ao princípio de presunção de inocência, aquele segundo o qual ninguém é considerado culpado até que se esgotem os recursos nos tribunais.
Na prática, a regra deixa de valer nos casos da legislação eleitoral. Alguém impedido de se candidatar após condenação num colegiado estadual, por exemplo, pode ser inocentado logo adiante. Sua candidatura – é óbvio – não será reconsiderada.
Pelo resultado da votação no STF, quatro ministros disseram não à nova lei; entendem que ela fere o estado de direito, exatamente por atropelar a presunção de inocência.
Paradoxalmente, aquele que for considerado inelegível pela Ficha Limpa, mas que venha a ser inocentado em julgamento posterior, terá seus direitos políticos restituídos. Ou seja, a pena aplicada será revogada.
Nada disso, no entanto, convenceu a maioria no STF. Sete ministros entendem que prevalece o interesse da sociedade por eleições decentes. Foi a interpretação que já havia vencido, em 2010, no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição e o conjunto de leis formam a mais sólida garantia de um Estado democrático. Nenhuma engenharia intelectual pode tergiversar sobre tais pilares. Fora da legalidade, a civilização não sobreviveria.
No caso em questão, o ideal é o rigor absoluto na regra, que impeça o candidato de ficha suja, combinado ao respeito à Constituição. De todo modo, a nova lei está valendo. Esperemos por eleições limpas.
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