Presidente retirou dispositivo que prorrogava contratos automaticamente.
Texto estabelece novo marco regulatório para setor.
A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.
Justificativa para os vetos
Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”
Um dos pontos do texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente foi o que estabelecia prorrogação automática, por mais 25 anos, dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O dispositivo garantia aos concessionários, no total, 50 anos de concessão, desde que eles promovessem investimentos para modernizar e expandir a instalação portuária.
O texto original da medida provisória, encaminhada pelo governo ao Congresso, previa que a prorrogação desses contratos aconteceria “a critério do governo”, expressão que foi retirada do texto aprovado pelos parlamentares. A alteração contrariou o Planalto, que quer ter o poder de avaliar cada uma das concessões para então decidir se renovação é interessante ou não.
“Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.
Contratos antigos
A presidente também vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que também garantiam a renovação de contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes e depois de 1993, ponto que foi motivo de embate entre o governo e parlamentares.
O texto do Congresso previa, para os contratos assinados antes de 1993, a renovação por um único período que não poderia ser inferior ao prazo original da concessão. De acordo com a presidente, essa proposta "fere o princípio de isonomia", pois impõe "renovação para todos os instrumentos, independentemente da previsão contratual e da vigência de cada um deles."
O ítem do texto aprovado pelo Congresso e que trata dos contratos assinados depois de 1993 também previa a renovação "por uma única vez", desde que o arrendatário promovesse investimentos e melhorias. Mas, além disso, trazia dispositivo que determinava o respeito ao “equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.” Ambas as propostas foram vetadas pela presidente.
De acordo com ela, o dispositivo tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação da competição no setor portuário”, ou seja, proteger os atuais arrendatários em portos públicos contra a concorrência de novos terminais privados que serão autorizados, o que vai na contramão do que quer o governo.
"Com isso, [o dispositivo] extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confunde os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da medida provisória, que era o aumento da concorrência no setor”, diz a presidente na justificativa do veto.
Trabalhadores
Dilma vetou ainda artigo do texto aprovado pelo Congresso e que obrigava o cadastramento de trabalhadores avulsos “que ateste a qualificação profissional” para desempenho da atividade nos portos.
Na justificativa para o veto, a presidente apontou que “o texto não deixa claro o alcance do novo cadastro.” Segundo Dilma, se for voltado para os trabalhadores dos portos públicos “o dispositivo conflita diretamente com as competências do órgão gestor de mão de obra.” Se for voltada para os terminais privados (chamados TUPs), “o dispositivo violaria um dos principais itens do acordo negociado entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado (público).”
O que é a MP dos Portos
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
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