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terça-feira, 10 de maio de 2011

STJ afirma que campanha de Collor em 1989 foi legal



Ministério Público acusava ex-presidente de ter se beneficiado de caixa dois

Agência SenadoAgência Senado
STJ julgou que campanha de Collor foi legal em 198
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (10) que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de caixa dois e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros, no entanto, entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu.

Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou como improbidade, uma vez que Collor não era presidente quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.

Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.

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