Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória - não definitiva. Com a mudança, o aumento de IPI só poderá valer em dezembro - quando o prazo de 90 dias contados a partir de 16 de setembro, data da entrada em vigor da medida, acabar. O governo queria que essa medida entrasse em vigor a partir de 16 de setembro, quando foi publicada.
Para os ministros, ao editar a medida, o Poder Executivo violou o artigo 150 Constituição, que prevê o cumprimento de um prazo de 90 dias para que um reajuste tributário possa entrar em vigor.Em 15 de setembro, o governo anunciou um forte aumento na taxação de veículos importados numa ofensiva para estimular a produção nacional. O IPI foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55%, e valeria até o final de 2012. Para que não fossem atingidas pela taxação de IPI, o governo exigia das montadoras índice de nacionalização de 65% e o cumprimento de etapas produtivas no Brasil.No julgamento desta quinta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que "a possibilidade de aumento de IPI mediante ato do Executivo não afasta a necessidade de observância ao postulado da anterioridade nonagesimal". "O fundamento do poder de tributar reside em essência no dever jurídico de estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente impõe a Constituição Federal", resumiu, por sua vez, o ministro Celso de Mello, que classificou a medida do governo como uma "patente inconstitucionalidade". Na avaliação de Gilmar Mendes, o não cumprimento do prazo representaria uma "situação de desproteção" ao consumidor, que poderia ser surpreendido com aumentos subidos de tributos.A análise do caso foi motivada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Democratas (DEM). "O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição. Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá", argumentou o partido na ação encaminhada ao Supremo.
Para os ministros, ao editar a medida, o Poder Executivo violou o artigo 150 Constituição, que prevê o cumprimento de um prazo de 90 dias para que um reajuste tributário possa entrar em vigor.Em 15 de setembro, o governo anunciou um forte aumento na taxação de veículos importados numa ofensiva para estimular a produção nacional. O IPI foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55%, e valeria até o final de 2012. Para que não fossem atingidas pela taxação de IPI, o governo exigia das montadoras índice de nacionalização de 65% e o cumprimento de etapas produtivas no Brasil.No julgamento desta quinta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que "a possibilidade de aumento de IPI mediante ato do Executivo não afasta a necessidade de observância ao postulado da anterioridade nonagesimal". "O fundamento do poder de tributar reside em essência no dever jurídico de estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente impõe a Constituição Federal", resumiu, por sua vez, o ministro Celso de Mello, que classificou a medida do governo como uma "patente inconstitucionalidade". Na avaliação de Gilmar Mendes, o não cumprimento do prazo representaria uma "situação de desproteção" ao consumidor, que poderia ser surpreendido com aumentos subidos de tributos.A análise do caso foi motivada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Democratas (DEM). "O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição. Ao cidadão, antes da prática de qualquer ato revelador de capacidade contributiva, deve ser conferida a oportunidade de, com razoável antecedência, conhecer os contornos da tributação que sobre si recairá", argumentou o partido na ação encaminhada ao Supremo.
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