Por unanimidade, o Conselho de Ética do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (08), a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes Torres (sem partido-GO). O senador goiano foi acusado em representação do PSOL de ter quebrado o decoro parlamentar por manter estreitas relações com o contraventor Carlos Cachoeira, preso desde fevereiro sob a acusação de crimes como exploração de jogos ilegais e corrupção.
Em seu relatório recomendando a abertura do procedimento administrativo, o senador Humberto Costa (PT-PE) alegou que Demóstenes “faltou com a verdade” ao afirmar, em discurso no Plenário, que só mantinha relações pessoais com Cachoeira e que militou contra a legalização de jogos de azar no país.
Eram 11h quando o documento foi submetido à votação nominal e aberta dos integrantes do Conselho de Ética. Votaram a favor do relatório os senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), José Pimentel (PT-CE), Mário Couto (PSDB-PA), Cyro Miranda (PSDB-GO), Gim Argello (PTB-DF), Jayme Campos (DEM-MT), Vicentinho Alves (PR-TO), Ciro Nogueira (PP-PI), Acir Gurgacz (PDT-RO), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Aníbal Diniz (PT-AC) e Vital do Rêgo (PMDB-PB), que não é integrante do conselho, mas tem direito a voz e voto na condição de corregedor do Senado.
Mais prazo
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante do senador Demóstenes Torres, chegou a pedir mais dez dias úteis a fim de preparar a defesa do parlamentar, sob a alegação de que o relatório preliminar de Humberto Costa trouxe fatos novos sobre os quais não teve tempo nem direito de se manifestar.
O pedido foi negado pelo presidente do Conselho de Ética, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele lembrou que o relatório não é peça acusatória, mas “etapa preliminar que aprecia indícios de práticas de atos que possam sujeitar o representado a perda de mandato”. Valadares ressaltou que, instaurado o processo, Demóstenes poderá apresentar novas argumentações.
Para o relator Humberto Costa, a defesa tenta “postegar ao máximo a apreciação da representação” e age de forma “meramente procrastinatória”.
– Demóstenes, diretamente ou por seu advogado, já se manifestou oralmente e terá a oportunidade de se manifestar em todos os atos do processo. Tudo mais são delongas desnecessárias. O Senado precisa dar resposta à sociedade sobre como enxerga todos os indícios elencados que ligam o senador ao contraventor Carlinhos Cachoeira – afirmou Humberto Costa.
O relator ressaltou ainda que todo seu relatório foi embasado nos indícios de relacionamento entre Demóstenes e Cachoeira, com base nos fatos confirmados pelo próprio parlamentar.
– O senador confirmou que recebeu geladeira e fogão importados; o senador confirmou que recebeu aparelho celular Nextel; o senador confirmou ter trocado centenas de telefonemas; o senador admitiu terem sido feitas milhares de referencias de seu nome em diálogos entre Cachoeira e terceiros; e o senador admitiu conversa com Cachoeira sobre pagamento de aluguel de uma aeronave – resumiu.
Cronograma
Nesta quinta-feira (10) pela manhã, o Conselho de Ética volta a se reunir para a deliberação de requerimentos, entre eles, um defendido por Humberto Costa para ouvir o contraventor Carlos Cachoeira no dia 17 de maio.
Admitido o processo disciplinar, o Conselho entra numa nova fase, que é a de instrução probatória, quando serão ouvidas testemunhas e o representado. Também serão feitas diligências e até perícias, se necessário.
A Resolução nº 20/93 do Senado, que trata do processo administrativo, não prevê prazo para a fase de instrução. Entretanto, em entrevista à imprensa após a reunião do conselho desta terça-feira, o presidente Antonio Carlos Valadares disse que pretende concluir o processo antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.
O senador Demóstenes Torres está sujeito a sanções que variam de uma simples advertência até a perda do mandato. Nesta última hipótese, o relatório final deve ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois encaminhado à Mesa a fim de ser incluído na ordem do dia do Plenário.
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