Lewandowski liberou acesso total, incluindo escutas telefônicas, só aos réus, investigados e advogados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator do inquérito que investiga o envolvimento do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados, autorizou a retirada do sigilo das informações que enviou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira.
Lewandowski atendeu em parte requerimento aprovado pela comissão, que pedia o fim do sigilo dos documentos que integram o inquérito do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Segundo o ministro, a CPMI pode divulgar as informações, “ao seu exclusivo critério”, com exceção daquelas provenientes de interceptações telefônicas, que estão protegidas pela Lei 9.296/1996 e cuja divulgação indevida configura crime sancionado com penas de dois a quatro anos de reclusão.
O ministro também autorizou o encaminhamento à CPMI da cópia integral das escutas telefônicas recebidas da 11ª Vara Federal de Goiânia (GO), decorrentes da Operação Monte Carlo. O material está em nove DVDs que contêm cerca de mil horas de conversas.
Acesso aos réus
Na decisão, o relator do inquérito lembrou à CPMI que o sigilo das informações não abrange os integrantes da comissão, as pessoas por ela investigadas ou os indiciados e réus em inquéritos policiais e ações penais em curso, quer no STF, quer em qualquer outra instância, que tenham origem nas Operações Vegas e Monte Carlo, que venham a ser eventualmente chamados a depor. Segundo o ministro do STF, essas pessoas deverão ter pleno acesso aos autos, inclusive mediante a extração de cópias, comuns ou digitais.
Na decisão, o relator do inquérito lembrou à CPMI que o sigilo das informações não abrange os integrantes da comissão, as pessoas por ela investigadas ou os indiciados e réus em inquéritos policiais e ações penais em curso, quer no STF, quer em qualquer outra instância, que tenham origem nas Operações Vegas e Monte Carlo, que venham a ser eventualmente chamados a depor. Segundo o ministro do STF, essas pessoas deverão ter pleno acesso aos autos, inclusive mediante a extração de cópias, comuns ou digitais.
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